Bloqueio de valores via SISBAJUD: quando a conta pode ser desbloqueada
O SISBAJUD é o sistema pelo qual o Poder Judiciário determina o bloqueio de valores em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas em execução. O bloqueio é legítimo como instrumento de cobrança, mas nem todo valor pode ser constrito: o Código de Processo Civil lista verbas que são, em regra, impenhoráveis.
Salário e conta-salário são impenhoráveis?
Salários, vencimentos e proventos têm natureza alimentar e, em regra, não podem ser penhorados (art. 833, IV, do CPC). Essa proteção alcança a conta-salário e, segundo entendimento do STJ, pode acompanhar valores de salário creditados em conta-corrente, desde que ainda sejam identificáveis e não tenham se misturado a outras receitas.
Aposentadoria, pensão e benefícios do INSS podem ser bloqueados?
Proventos de aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários também têm caráter alimentar e, em regra, são impenhoráveis. Quando um bloqueio atinge esses valores, há fundamento para pedir a sua liberação, comprovando-se a origem do crédito.
PIS, FGTS, abono salarial e seguro-desemprego podem ser penhorados?
Essas verbas têm natureza salarial e social. O FGTS conta ainda com proteção em legislação própria (Lei nº 8.036/90), e o PIS/PASEP, o abono salarial e o seguro-desemprego compartilham do caráter alimentar que fundamenta a impenhorabilidade. Quando o bloqueio recai sobre valores dessa origem, comprovada no extrato, há fundamento para requerer a liberação.
Verbas rescisórias e créditos trabalhistas
Os valores recebidos de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), de acordos ou de condenações na Justiça do Trabalho conservam a natureza alimentar da verba de origem. Se a quantia bloqueada corresponde a um crédito trabalhista identificável, a constrição pode ser questionada.
Poupança e o limite de 40 salários mínimos
A quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC). A jurisprudência do STJ reconhece que essa proteção pode alcançar valores mantidos em conta-corrente ou em aplicações financeiras, quando caracterizada uma reserva de economia — e não apenas a poupança formal.
Existem exceções?
Sim. A lei prevê hipóteses em que a impenhorabilidade não se aplica, como no caso de execução de prestação alimentícia e de valores que excedam determinados limites. Por isso, a análise individual do caso — natureza da verba, valor e processo de origem — é indispensável antes de qualquer medida.
O que fazer se bloquearam minha conta
Reúna o extrato que mostra o bloqueio e o comprovante da origem do valor (holerite, carta ou extrato de benefício do INSS, TRCT). Com esses documentos, é possível avaliar se cabe impugnação e apresentá-la ao juízo. O tempo de resposta varia conforme o juízo e o caso.