Logo LG BarbosaLuis Guilherme Barbosa · Advogado OAB/SP 509.027
Direito do Trabalho · Verbas rescisórias

Saiu do emprego? Simule sua rescisão e confira o que você tem a receber.

Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e multa do FGTS: preencha os dados abaixo e veja uma estimativa gratuita e imediata das suas verbas. Se algo não bater com o que a empresa pagou, pode haver diferença a cobrar.

Simulador gratuito

Simule sua rescisão

Os dados ficam apenas no seu celular — nada é enviado ou armazenado.

O valor registrado na carteira/holerite, sem descontos.
Comissões, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e gorjetas que apareciam no holerite. Some a média dos últimos meses — essas parcelas integram o salário e aumentam todas as verbas (art. 457, §1º, da CLT).
Valores pagos por PIX, dinheiro ou como "ajuda de custo" fixa, sem constar no holerite. O simulador mostra, à parte, quanto mudaria se esse valor fosse reconhecido como salário.
Consulte no app FGTS. Se deixar em branco, o simulador estima.

Estimativa das suas verbas (valores brutos)

Total estimado

Simulação aproximada, meramente informativa: usa como base os valores informados por você, em montantes brutos, sem descontos de INSS/IRRF e sem considerar equiparação salarial, reflexos específicos, saldos reais de FGTS nem particularidades de convenção coletiva. Não substitui o cálculo oficial (TRCT) nem a análise individual do caso.

Conferir meus valores com o escritório
O que entra na conta

Verbas da rescisão, em regra

O que cabe em cada caso depende do tipo de saída — o simulador acima já aplica essas regras gerais.

Comissões, ajuda de custo e pagamento "por fora"

A rescisão se calcula sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo

Boa parte das diferenças em rescisão não está na conta em si, e sim na base de cálculo: quando parte do que a pessoa recebia todo mês fica de fora, todas as verbas encolhem junto — aviso, 13º, férias, FGTS e a multa de 40%.

No simulador acima, some as parcelas variáveis no campo próprio e informe à parte o valor pago "por fora": a estimativa mostra os dois cenários e a diferença entre eles.

Fique atento

Situações que costumam gerar diferenças

Rescisão não paga ou paga com atraso
O prazo legal é de até 10 dias corridos após o fim do contrato. O atraso pode gerar multa de um salário a seu favor (art. 477, §8º, CLT).
Horas extras e adicionais fora do cálculo
Médias de horas extras, adicional noturno e comissões devem refletir no aviso, 13º, férias e FGTS.
Justa causa questionável
A justa causa exige falta grave comprovada. Aplicada sem fundamento, pode ser revertida, com pagamento das verbas da dispensa imotivada.
Trabalho sem registro ou "por fora"
Salário pago por fora e período sem carteira assinada podem ser reconhecidos na Justiça do Trabalho, refletindo em todas as verbas.
FGTS não depositado
Depósitos em atraso ou ausentes podem ser cobrados, com reflexo na multa de 40%.
Pedido de demissão forçado
Quem é pressionado a "pedir as contas" — ou sofre condições insuportáveis de trabalho — pode discutir a rescisão indireta, com direitos equivalentes aos da demissão sem justa causa.
Como funciona

Da simulação à cobrança do que faltou

  1. Simule acima e compare com o que recebeu— o termo de rescisão (TRCT) e os comprovantes de pagamento são a referência.
  2. Fale com o escritório pelo WhatsAppe envie, por canal seguro, o TRCT, holerites e a carteira de trabalho digital.
  3. Análise de viabilidadedas diferenças e dos direitos não pagos, com explicação clara do cenário.
  4. Sendo viável, atuamos na cobrança— por acordo extrajudicial ou ação trabalhista. O prazo para reclamar é de até 2 anos após a saída.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O descumprimento, em regra, gera multa de um salário em favor do trabalhador (§8º), além de correção dos valores.

Quem pede demissão recebe alguma coisa?

Sim: saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há, em regra, aviso prévio indenizado, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Até quando posso cobrar verbas não pagas?

O prazo para ajuizar a ação é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo ser cobrados os últimos 5 anos do vínculo (art. 7º, XXIX, da CF). Passado o prazo, o direito de cobrar em juízo prescreve.

O simulador serve para quem trabalhou sem registro?

Serve como referência do que seria devido com o vínculo reconhecido. O reconhecimento do período sem registro, porém, depende de prova e de decisão judicial — por isso a análise individual é essencial.

Recebo comissão. Ela entra no cálculo da rescisão?

Sim. Comissões, gratificações ajustadas e gorjetas integram a remuneração (art. 457, §1º, da CLT) e devem compor a base do aviso prévio, do 13º, das férias com 1/3 e do FGTS, normalmente pela média dos últimos meses. O mesmo vale para horas extras e adicionais pagos com habitualidade.

A ajuda de custo que eu recebia todo mês conta como salário?

Em regra, não: desde a Lei 13.467/2017, ajudas de custo, diárias, prêmios e abonos não integram a remuneração (art. 457, §2º, da CLT). Porém, quando o valor é fixo, habitual e não corresponde a nenhuma despesa real, pode ser reconhecido como salário disfarçado — o que depende de prova e de decisão judicial.

Parte do meu salário era paga por PIX, fora do holerite. Posso cobrar?

Sim, é possível discutir a integração desse valor ao salário. O reconhecimento repercute em FGTS, 13º, férias, aviso prévio e nas contribuições previdenciárias. Extratos bancários, recibos, mensagens e testemunhas costumam ser a prova utilizada.

A simulação substitui o cálculo oficial?

Não. É uma estimativa em valores brutos, sem descontos de INSS/IRRF, médias de variáveis e regras de convenção coletiva. O objetivo é dar uma ordem de grandeza para você conferir o TRCT.

Os valores não bateram?

Envie seu TRCT pelo WhatsApp e receba a análise do escritório sobre o seu caso, sem compromisso.

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