O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de baixa renda — sem exigir que ela tenha contribuído ao INSS. Veja abaixo os requisitos e o que fazer se o seu pedido foi negado.
Em regra, é preciso reunir todos os itens abaixo:
Impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial por, no mínimo, 2 anos, que dificulte a participação plena na sociedade. Vale para qualquer idade, inclusive crianças.
Renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, §3º, da Lei 8.742/93). Fora desse limite, a lei admite outros elementos de prova da situação de vulnerabilidade — e, na via judicial, a análise da real situação da família, inclusive dos gastos com o tratamento.
Cadastro Único atualizado (feito no CRAS), com os dados de todos que moram na casa.
Perícia médica e avaliação social, que analisam a deficiência e as barreiras enfrentadas no dia a dia.
Cada negativa tem um motivo específico na carta de indeferimento — a estratégia (recurso, novo pedido ou ação judicial) depende dessa análise.
Não. O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige tempo de contribuição.
Sim. Não há idade mínima: crianças e adolescentes com deficiência podem receber, representados pelos pais ou responsáveis, atendidos os requisitos de deficiência e renda.
Não necessariamente. O critério legal é renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, mas o próprio art. 20, §11, da Lei 8.742/93 admite outros elementos de prova da miserabilidade, e o STF, ao julgar os REs 567.985 e 580.963, afastou o caráter absoluto desse limite. Gastos elevados com remédios, terapias, fraldas e cuidador costumam ser decisivos nessa demonstração. Cada caso precisa ser avaliado.
Não. Por ser benefício assistencial, o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte aos dependentes.
O prazo varia conforme a fila do INSS e, em caso de ação, conforme o andamento judicial. Não há como garantir uma data.
Depende do motivo da negativa. Muitos indeferimentos decorrem de questões de renda ou de perícia que podem ser rediscutidas em recurso ou ação judicial — por isso a análise da carta de indeferimento é o primeiro passo.
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