Luis Guilherme Barbosa · Advogado OAB/SP 509.027
Impenhorabilidade de verbas · Art. 833 do CPC

Bloquearam valores da sua conta-salário, aposentadoria ou pensão?

A lei protege determinadas verbas contra penhora — inclusive PIS, FGTS, abono e verbas trabalhistas. Se o bloqueio via SISBAJUD atingiu valores dessa natureza, pode ser possível questioná-lo. Entenda seus direitos e fale comigo.

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A situação

Um bloqueio pode travar a conta de uma hora para outra

Quando isso atinge o pagamento de despesas essenciais, o primeiro passo é técnico: identificar a natureza da verba bloqueada. Se ela tem natureza alimentar — salário, aposentadoria, pensão, verbas trabalhistas — ou constitui reserva protegida, a constrição pode ser indevida e passível de impugnação perante o juízo.

O que a lei protege

Verbas impenhoráveis, em regra

Existem exceções previstas em lei. Por isso, cada caso precisa de análise individual.

Quando questionar

Situações com fundamento para impugnação

Conta-salário bloqueada
Constrição sobre valores de natureza salarial.
Aposentadoria, pensão ou benefício do INSS
Verbas de caráter alimentar atingidas pelo bloqueio.
PIS, FGTS, abono ou seguro-desemprego
Verbas sociais e trabalhistas alcançadas pela constrição.
Verbas rescisórias e créditos trabalhistas
Valores recebidos de rescisão, acordo ou processo do trabalho.
Poupança até 40 salários mínimos
Reserva dentro do limite protegido por lei.
Salário em conta-corrente
Crédito de salário ainda identificável no extrato.
Como funciona

Um caminho claro, sem promessas

  1. Você fala comigo pelo WhatsAppe descreve o que aconteceu com a sua conta.
  2. Envio das informações por canal seguro— extrato do dia do bloqueio e comprovante da origem da verba (holerite, benefício do INSS, TRCT).
  3. Análise de viabilidadedo seu caso, com base na natureza da verba e no processo de origem.
  4. Sendo viável, elaboro e protocolo a impugnação.A decisão sobre o desbloqueio é do juízo; apresento os fundamentos e acompanho o andamento.
Entenda o tema

Bloqueio de valores via SISBAJUD: quando a conta pode ser desbloqueada

O SISBAJUD é o sistema pelo qual o Poder Judiciário determina o bloqueio de valores em contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas em execução. O bloqueio é legítimo como instrumento de cobrança, mas nem todo valor pode ser constrito: o Código de Processo Civil lista verbas que são, em regra, impenhoráveis.

Salário e conta-salário são impenhoráveis?

Salários, vencimentos e proventos têm natureza alimentar e, em regra, não podem ser penhorados (art. 833, IV, do CPC). Essa proteção alcança a conta-salário e, segundo entendimento do STJ, pode acompanhar valores de salário creditados em conta-corrente, desde que ainda sejam identificáveis e não tenham se misturado a outras receitas.

Aposentadoria, pensão e benefícios do INSS podem ser bloqueados?

Proventos de aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários também têm caráter alimentar e, em regra, são impenhoráveis. Quando um bloqueio atinge esses valores, há fundamento para pedir a sua liberação, comprovando-se a origem do crédito.

PIS, FGTS, abono salarial e seguro-desemprego podem ser penhorados?

Essas verbas têm natureza salarial e social. O FGTS conta ainda com proteção em legislação própria (Lei nº 8.036/90), e o PIS/PASEP, o abono salarial e o seguro-desemprego compartilham do caráter alimentar que fundamenta a impenhorabilidade. Quando o bloqueio recai sobre valores dessa origem, comprovada no extrato, há fundamento para requerer a liberação.

Verbas rescisórias e créditos trabalhistas

Os valores recebidos de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), de acordos ou de condenações na Justiça do Trabalho conservam a natureza alimentar da verba de origem. Se a quantia bloqueada corresponde a um crédito trabalhista identificável, a constrição pode ser questionada.

Poupança e o limite de 40 salários mínimos

A quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC). A jurisprudência do STJ reconhece que essa proteção pode alcançar valores mantidos em conta-corrente ou em aplicações financeiras, quando caracterizada uma reserva de economia — e não apenas a poupança formal.

Existem exceções?

Sim. A lei prevê hipóteses em que a impenhorabilidade não se aplica, como no caso de execução de prestação alimentícia e de valores que excedam determinados limites. Por isso, a análise individual do caso — natureza da verba, valor e processo de origem — é indispensável antes de qualquer medida.

O que fazer se bloquearam minha conta

Reúna o extrato que mostra o bloqueio e o comprovante da origem do valor (holerite, carta ou extrato de benefício do INSS, TRCT). Com esses documentos, é possível avaliar se cabe impugnação e apresentá-la ao juízo. O tempo de resposta varia conforme o juízo e o caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Todo bloqueio pode ser desbloqueado?

Não. Depende da natureza da verba e das circunstâncias do processo. Por isso a análise prévia do caso é essencial.

PIS, FGTS e verbas trabalhistas entram na proteção?

Em regra, sim. São verbas de natureza salarial e social — o FGTS conta ainda com proteção em lei própria. É preciso comprovar a origem do valor bloqueado.

Preciso ir ao escritório?

Não necessariamente. O atendimento inicial pode ser feito on-line, com envio de documentos por canal seguro.

Em quanto tempo o juiz decide?

O prazo varia conforme o juízo e as particularidades do caso. Não há como garantir uma data.

Meus documentos ficam seguros?

Sim. São tratados sob sigilo profissional e conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sobre
Luis Guilherme Barbosa
Advogado · OAB/SP 509.027

Atuação concentrada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e execuções cíveis, com ênfase em cumprimento de sentença, impugnação de bloqueios e revisão de valores cobrados. Pós-graduado em Direito do Trabalho. Experiência em elaboração de petições, audiências de instrução e mediação de acordos, com passagens pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo setor de licitações da Prefeitura de Artur Nogueira/SP.

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